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sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Campanha para sensibilizar o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco

Postagens nas redes sociais pedem para o CAU/PE abrir a caixa preta, ou seja, mostrar documentos que comprovem a licitude dos Registros de Responsabilidade Técnica.



sexta-feira, 11 de setembro de 2015

ENTENDA OS DIREITOS AUTORAIS DO PROJETO DE ARQUITETURA

Pode parecer simples, entretanto, muito o que ocorre nos projetos de reforma e até mesmo plágio bate de frente como os direitos autorais do profissional da arquitetura.  Abaixo está descrito formalmente o texto da lei dos direitos autorais:  


Todos os grifos foram feitos por mim, sendo eles os pontos que mais me chamaram a atenção:


5.4. DIREITOS AUTORAIS

5.4.1. A produção em projetos e/ou obras assegura, automaticamente, os Direitos Autorais sobre os mesmos (art. 17 da Lei 5.194/66 e art. 22 da Lei 9.610/98). No entanto, ainda que a nova lei do direito autoral faculte o registro, as entidades de classe recomendam aos profissionais – como prova de anterioridade numa eventual “semelhança” – que registrem a autoria junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, porque, mesmo não precisando convalidar, fica, para todos os efeitos, reforçada a titularidade;

5.4.2. A aquisição do original (projeto), ou de exemplar (obra), não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos na Lei 9.610/98, como também, é ilícito civil e penal - sob pena de ação indenizatória - a utilização indevida de projetos, esboços e obras plásticas concernentes à arquitetura, engenharia, paisagismo, topografia, etc.;

5.4.3. Os direitos patrimoniais perdurarão por 70 anos após o falecimento do autor, e a cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de 05 anos. (art. 41 e 51 da Lei 9.610/98);

5.4.4. O projeto contratado só deverá ser executado para os fins e locais indicados. A 1 fonte: Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do DF Página 25 de 62 reprodução do projeto – com o respaldo da Constituição Federal (art. 5º . alínea XXVII) e o art. 29 da Lei 9.610/98 - depende de autorização prévia e expressa do autor. Na repetição de projetos e obras com o consentimento do autor, a remuneração sugerida será de acordo com o presente Documento;

5.4.5. O cliente é obrigado a dispor previamente dos subsídios para o exercício profissional, sem que o autor do projeto seja onerado com os pré-requisitos indispensáveis à consecução do contrato, tampouco, os honorários preconizados nesta tabela, não incluem os custos de projetos complementares;

5.4.6. Para qualquer modificação na obra, durante a execução ou após concluída a obra, passíveis ou não de regularização, é imprescindível a anuência do autor do projeto arquitetônico (art. 24, IV e 26 da Lei 9.610/98), porque – ressalvado o erro técnico - se as mudanças não autorizadas depreciarem a reputação, ou se tiver que repudiar a autoria, arcará o contratante com indenização por violação do direito moral e contra a honra do profissional. E, tendo em vista o art. 18 da Lei 5.194/66, as alterações só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado. Portanto, o autor fornecerá, às suas expensas, apenas uma cópia dos projetos, desde que na versão oficial da obra; 5.4.7. Veiculação de Autoria do Projeto: As peças publicitárias veiculadas, nas quais seja apresentado o projeto, deverão conter menção explícita da sua autoria.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Aprovada Lei que onera custo da construção e de manutenção ao longo da vida útil da edificação

Sim, pasmem, mas é verdade.  O poder público tem excelentes idéias...desde que seja o cidadão a pagar a conta.  Com a aprovação da Lei Municipal 18.112/2015, onde é obrigatório a coberta verde para edificações acima de 4 pavimentos ou com área construída maior que 400 m², agora tudo vai se tornar mais caro, tanto para a construção como para a manutenção.

É louvável o ponto de vista de ter mais cobertura vegetal na cidade, mas acredito que isto deveria ser um estímulo, através de redução do IPTU para que esta redução do imposto fosse revertido para a manutenção dos então jardins na cobertura, implantação de manta asfáltica, manutenção de infiltrações provenientes de regas ou mesmo das raízes das plantas ao longo dos anos.

Saibam que uma manta asfáltica tem vida útil, podendo perdurar intacta entre 5 a 8 anos, mas após este período, fazer a troca da manta dá um trabalho incrível, a um custo nada convidativo.

Agora...fazer o bem com dinheiro dos outros é bom demais... sem qualquer incentivo, a lei recai como uma arbitrariedade, aos moldes da idade média, onde o poder palaciano decide e obriga seu cumprimento...

Será que vai haver multa para quem deixar sua coberta verde morrer sem rega? haverá multa para planto de ervas daninhas? e a proliferação de insetos? e a biosegurança com formigas, cupins, e afins?

Louvável a intenção de fazer uma cidade linda. Ei sempre de concordar, mas de goela abaixo....tenha dó!

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Blog em formato de revista digital será o novo formato de meu ponto de vista.

Resolvi criar um blog num formato diferente, colorido e com informação.  Claro que críticas vão acontecer, pois não fico "em cima do muro" e quando preciso apontar erros, os farei.  Acertos, dicas, sugestões e indicações também fazem parte do conteúdo, afinal de contas, o que é bom é para ser dito mesmo...aos quatro ventos...

Espero que gostem e aproveitem esta primeira publicação, e aceito sugestões e críticas para melhorar as futuras edições.  

Grande Abraço a todos.

(clique na imagem para ampliá-la)