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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Quanto custa ser um arquiteto e ter um escritório de arquitetura?

Concluiu a faculdade? Que ótimo parabéns!  Agora vamos aos valores que você vai custear para manter a estrutura para poder trabalhar, aqui não vamos tratar da montagem do espaço com móveis e equipamentos, isto pode variar bastante, mas o foco é na OPERAÇÃO do escritório para que ele se mantenha:

a( a ) Anuidade do conselho - R$ 487,57 (obrigatório): você não pode trabalhar sem estar devidamente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.  E ainda paga uma primeira taxa: a de emissão da carteira profissional no valor de R$ 49,82.

b( b )      Anuidade do escritório - R$ 487,57 (obrigatório): uma estrutura de escritório com cnpj ajuda a conquistar clientes de maior porte e até clientes corporativos.  Trabalhar como profissional liberal restringe o leque de opções de mercado, mas você pode criar sua empresa e trabalhar em home office, reduzindo os custos de escritório, entretanto, fica ruim receber clientes em casa (pois nem todos são amigos seus), além de misturar a relação casa e trabalho e perder um pouco a sintonia de cada atividade (trabalho ou casa) que podem se misturar a todo momento.  IMPORTANTE: ao usar seu nome profissional no cartão de visitas, coloque seu nome associado a palavra: ARQUITETO(a) pois se usar os termos: ARQUITETURA, URBANISMO OU PAISAGISMO o CAU certamente vai bater à sua porta solicitando que você crie seu CNPJ (e pagar mais uma anuidade) ou remova os termos.

c( c )    RRT e CAT – R$ 83,58 (obrigatório para todo e cada projeto): isso mesmo... para trabalhar fazendo projetos será necessário (e obrigatório) a emissão do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, emitido no sistema do Siccau.  E logo após a obra, para registro da Certidão de Acervo Técnico com Atestado - CAT (documento válido e comprobatório de que houve o projeto e este foi concluído com sucesso), será necessário pagar outra taxa de R$ 83,58 (oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

Como estimativa de salário para o profissional da arquitetura e urbanismo, seguindo os indicadores do CAU e do IAB (Instituto dos arquitetos do Brasil), temos como base o valor para 8 horas/dia/mês referentes a 8 salários mínimos, ou seja R$ 7.040,00 (sete mil e quarenta reais).

Admitindo que os custos do escritório correspondam a tabela abaixo, será necessário ter um volume de projetos na ordem de R$ 12 mil Reais/mês.


No gráfico e planilha apresentados, veja a proporção da composição dos custos do escritório, veja a equivalência dos custos com a equipe mínima (um estagiário e uma diarista para limpeza), o custo do espaço físico (aluguel, condomínio, telefone, água e luz), as tarifas do CAU e os impostos referentes ao salário base.
Percebam que os custos com impostos (CAU + IR+Csll+Pis+Cofins) correspondem a 57% do valor total dos custos.

(clique nas imagens para ampliá-las)

E diante de tudo isso, temos um Conselho pouco eficiente na fiscalização contra pessoas que estão fazendo projetos de toda natureza, sem recolher nenhum imposto, comprometendo a profissão de Arquiteto Urbanista.

Os outros Conselhos de Classe como a OAB, Conselho de Medicina e Odontologia, por exemplo, não cobram taxas por atendimento a clientes (ao exemplo de nossa RRT) ou seja, basta o recolhimento da anuidade profissional e pronto, estão aptos e liberados para exercerem suas profissões livremente.

Fonte de pesquisa:

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

COMO FRAUDAR UMA DENUNCIA NO CAU

prezados leitores,

Aprendi a ver as coisas sob várias oticas, entretanto, é injustificável que alguém se passe por outra pessoa para incriminá-la e coloca-la em situações vexatórias...

Pois bem, estou passando por isso na pele, mas como não sou de guardar nada no baú, resolvi investigar e vi que a coisa é mais fácil do que parece...

acompanhem nas imagens abaixo...

(clique na imagem para amplia-la)






sábado, 21 de novembro de 2015

Conselho de Arquitetura de Pernambuco não permite consulta a informações

O CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco tem um discurso muito bonito e politicamente correto quando de trata da idoneidade, parceria com profissionais, qualificação profissional e de resguardo das atividades privativas dos arquitetos urbanistas.

Falácia!

Quando solicitei as vistas às RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitida pelos profissionais expositores da CASACOR PERNAMBUCO, o CAU se fez, e ainda está se fazendo de morto.

Na época em que vivemos, diante de tantas empresas públicas e privadas, envolvidas em escândalos de corrupção e o grau de confiabilidade nas instituições está baixíssimo, eis que o CAU permite interpretações duvidosas quando "esconde" informações de interesse social e coletivo.

Como podemos fiscalizar a atuação da entidade de classe se ela não permite que possamos ver e conhecer a documentação que ela detém?

Como saber e ter certeza da licitude das atividades de seus técnicos se tudo acontece "debaixo de sete chaves"?

Solicitei vistas as RRTs por suspeitar que algo errado acontece naquela mostra, sim, suspeitar...  não posso afirmar porque não vi a documentação, pois solicitei ao CAU por e-mail desde o início de novembro, tanto para a diretoria@caupe.gov.br como para a gerencia@caupe.gov.br, e não tive resposta.  no dia 06 de novembro fui pessoalmente na sede do CAU, na Av. Rui Barbosa, onde fui recebido pelo gerente técnico e duas fiscais do conselho, entretanto nada mostraram, apenas disseram que estava tudo certo e não havia irregularidade alguma.   Quando perguntei das RRT, fui informado que eu não poderia consulta-las, pois era documento privado.

 Oi???  como assim??? o que havia de errado numa consulta para verificar se está mesmo tudo certo??

Me pediram para fazer uma carta solicitando (mais uma vez)  vistas às RRTs, ok, fiz ali na hora...
recebendo o protocolo de ingresso da solicitação.

Hoje, quase final do mês nenhum retorno foi dado, o que achei interessante é que publicaram no site do CAU/PE uma postagem dizendo que tudo está correto, tudo uma maravilha.... mas CADÊ?????

"Matar a cobra e mostrar o pau"  não funciona no CAU/PE???  basta eles dizerem que está tudo certo e pronto, temos que acreditar?????

acompanhem as imagens abaixo da documentação enviada e a postagem do CAU, pois eu sim, mostro tudo, não escondo nada....(exceto meus números de documentação por se tratar de uma postagem na internet para evitar algum rackeamento ou falsificação de documentos, mas quem quiser ver minha documentação, seja muito bem vindo a meu escritório, que terá acesso a toda documentação original).

(click nas imagens para amplia-la)





sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Campanha para sensibilizar o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco

Postagens nas redes sociais pedem para o CAU/PE abrir a caixa preta, ou seja, mostrar documentos que comprovem a licitude dos Registros de Responsabilidade Técnica.



sexta-feira, 11 de setembro de 2015

ENTENDA OS DIREITOS AUTORAIS DO PROJETO DE ARQUITETURA

Pode parecer simples, entretanto, muito o que ocorre nos projetos de reforma e até mesmo plágio bate de frente como os direitos autorais do profissional da arquitetura.  Abaixo está descrito formalmente o texto da lei dos direitos autorais:  


Todos os grifos foram feitos por mim, sendo eles os pontos que mais me chamaram a atenção:


5.4. DIREITOS AUTORAIS

5.4.1. A produção em projetos e/ou obras assegura, automaticamente, os Direitos Autorais sobre os mesmos (art. 17 da Lei 5.194/66 e art. 22 da Lei 9.610/98). No entanto, ainda que a nova lei do direito autoral faculte o registro, as entidades de classe recomendam aos profissionais – como prova de anterioridade numa eventual “semelhança” – que registrem a autoria junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, porque, mesmo não precisando convalidar, fica, para todos os efeitos, reforçada a titularidade;

5.4.2. A aquisição do original (projeto), ou de exemplar (obra), não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos na Lei 9.610/98, como também, é ilícito civil e penal - sob pena de ação indenizatória - a utilização indevida de projetos, esboços e obras plásticas concernentes à arquitetura, engenharia, paisagismo, topografia, etc.;

5.4.3. Os direitos patrimoniais perdurarão por 70 anos após o falecimento do autor, e a cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de 05 anos. (art. 41 e 51 da Lei 9.610/98);

5.4.4. O projeto contratado só deverá ser executado para os fins e locais indicados. A 1 fonte: Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do DF Página 25 de 62 reprodução do projeto – com o respaldo da Constituição Federal (art. 5º . alínea XXVII) e o art. 29 da Lei 9.610/98 - depende de autorização prévia e expressa do autor. Na repetição de projetos e obras com o consentimento do autor, a remuneração sugerida será de acordo com o presente Documento;

5.4.5. O cliente é obrigado a dispor previamente dos subsídios para o exercício profissional, sem que o autor do projeto seja onerado com os pré-requisitos indispensáveis à consecução do contrato, tampouco, os honorários preconizados nesta tabela, não incluem os custos de projetos complementares;

5.4.6. Para qualquer modificação na obra, durante a execução ou após concluída a obra, passíveis ou não de regularização, é imprescindível a anuência do autor do projeto arquitetônico (art. 24, IV e 26 da Lei 9.610/98), porque – ressalvado o erro técnico - se as mudanças não autorizadas depreciarem a reputação, ou se tiver que repudiar a autoria, arcará o contratante com indenização por violação do direito moral e contra a honra do profissional. E, tendo em vista o art. 18 da Lei 5.194/66, as alterações só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado. Portanto, o autor fornecerá, às suas expensas, apenas uma cópia dos projetos, desde que na versão oficial da obra; 5.4.7. Veiculação de Autoria do Projeto: As peças publicitárias veiculadas, nas quais seja apresentado o projeto, deverão conter menção explícita da sua autoria.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Aprovada Lei que onera custo da construção e de manutenção ao longo da vida útil da edificação

Sim, pasmem, mas é verdade.  O poder público tem excelentes idéias...desde que seja o cidadão a pagar a conta.  Com a aprovação da Lei Municipal 18.112/2015, onde é obrigatório a coberta verde para edificações acima de 4 pavimentos ou com área construída maior que 400 m², agora tudo vai se tornar mais caro, tanto para a construção como para a manutenção.

É louvável o ponto de vista de ter mais cobertura vegetal na cidade, mas acredito que isto deveria ser um estímulo, através de redução do IPTU para que esta redução do imposto fosse revertido para a manutenção dos então jardins na cobertura, implantação de manta asfáltica, manutenção de infiltrações provenientes de regas ou mesmo das raízes das plantas ao longo dos anos.

Saibam que uma manta asfáltica tem vida útil, podendo perdurar intacta entre 5 a 8 anos, mas após este período, fazer a troca da manta dá um trabalho incrível, a um custo nada convidativo.

Agora...fazer o bem com dinheiro dos outros é bom demais... sem qualquer incentivo, a lei recai como uma arbitrariedade, aos moldes da idade média, onde o poder palaciano decide e obriga seu cumprimento...

Será que vai haver multa para quem deixar sua coberta verde morrer sem rega? haverá multa para planto de ervas daninhas? e a proliferação de insetos? e a biosegurança com formigas, cupins, e afins?

Louvável a intenção de fazer uma cidade linda. Ei sempre de concordar, mas de goela abaixo....tenha dó!