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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

CARTA PEDINDO ESCLARECIMENTO E POSICIONAMENTO DO CAU SOBRE ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL EM RELAÇÃO AO TELHADO VERDE. LEI MUNICIPAL DO RECIFE N.18.112/2015



AO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO – CAU
A/C Membros do Conselho,

NESTA

Venho respeitosamente consultar a este Conselho sobre a regulamentação/aprovação da Lei Municipal 18.112/2015, que tem como obrigação o uso do “telhado verde”, tendo como disposição: “DISPÕE SOBRE A MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL DAS EDIFICAÇÕES POR MEIO DA OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DO "TELHADO VERDE", E CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ACÚMULO OU DE RETARDO DO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA A REDE DE DRENAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Ficamos na dúvida sobre a natureza da nossa profissão de arquitetos urbanistas, quando da criação, escolha, especificação e estado da arte de nossos projetos, cabendo a nós que partido arquitetônico desejamos tomar em consonância com a legalidade das normas urbanas já existentes (gabaritos, recuos, taxas de ocupação, dentre outros), entretanto a OBRIGATORIEDADE DE USO DE UM TELHADO VERDE que fere, em nosso entendimento, o aspecto técnico e estético da edificação, linguagem arquitetônica e natureza de nossa criação.

Poderia a Prefeitura da Cidade do Recife, sugerir, propor, estimular a prática do “telhado verde”, mas a obrigatoriedade de uso em nosso projeto é de indignar qualquer profissional arquiteto e cortar, podar, restringir que tipo, meio, método ou técnica desejamos aos nossos projetos.

Temos que aceitar pacificamente esta IMPOSIÇÃO da Prefeitura do Recife? Teremos nós que, por força da lei, abrir mão de nossa particularidade em projetar? Esta lei não inicia um precedente para que no futuro outras leis de igual teor sejam aplicadas como por exemplo: “obrigatoriedade de uso de esquadrias em PVC”, obrigatoriedade de uso de revestimentos de cor clara em fachadas” ou mesmo “obrigatoriedade de padronização de dimensionamento de portas e janelas” ????

Gostaria de um parecer formal do CAU, para que, a partir dele, possamos iniciar uma discussão junto a Prefeitura do Recife, respaldados pelo nosso Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

Sem mais, agradecemos a abertura do diálogo sobre nossa profissão e o estreitamento do profissional da arquitetura e urbanismo junto a seu conselho de classe.

Recife, 02 de setembro de 2015

Anderson Lula Aragão
Arquiteto

CAU A28736-9

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