AO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO – CAU
A/C Membros do Conselho,
NESTA
Venho respeitosamente
consultar a este Conselho sobre a regulamentação/aprovação da Lei Municipal
18.112/2015, que tem como obrigação o uso do “telhado verde”, tendo como disposição:
“DISPÕE SOBRE A MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL DAS
EDIFICAÇÕES POR MEIO DA OBRIGATORIEDADE
DE INSTALAÇÃO DO "TELHADO VERDE", E CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS
DE ACÚMULO OU DE RETARDO DO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA A REDE DE
DRENAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Ficamos na dúvida sobre a natureza da
nossa profissão de arquitetos urbanistas, quando da criação, escolha,
especificação e estado da arte de nossos projetos, cabendo a nós que partido
arquitetônico desejamos tomar em consonância com a legalidade das normas
urbanas já existentes (gabaritos, recuos, taxas de ocupação, dentre outros),
entretanto a OBRIGATORIEDADE DE USO DE UM TELHADO VERDE que fere, em nosso
entendimento, o aspecto técnico e estético da edificação, linguagem
arquitetônica e natureza de nossa criação.
Poderia a Prefeitura da Cidade do
Recife, sugerir, propor, estimular a prática do “telhado verde”, mas a
obrigatoriedade de uso em nosso projeto é de indignar qualquer profissional
arquiteto e cortar, podar, restringir que tipo, meio, método ou técnica
desejamos aos nossos projetos.
Temos que aceitar pacificamente esta
IMPOSIÇÃO da Prefeitura do Recife? Teremos nós que, por força da lei, abrir mão
de nossa particularidade em projetar? Esta lei não inicia um precedente para
que no futuro outras leis de igual teor sejam aplicadas como por exemplo: “obrigatoriedade
de uso de esquadrias em PVC”, obrigatoriedade de uso de revestimentos de cor
clara em fachadas” ou mesmo “obrigatoriedade de padronização de dimensionamento
de portas e janelas” ????
Gostaria de um parecer formal do CAU,
para que, a partir dele, possamos iniciar uma discussão junto a Prefeitura do
Recife, respaldados pelo nosso Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Sem mais, agradecemos a abertura do
diálogo sobre nossa profissão e o estreitamento do profissional da arquitetura
e urbanismo junto a seu conselho de classe.
Recife, 02 de setembro de 2015
Anderson Lula Aragão
Arquiteto
CAU A28736-9
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